Palavara-chave:

Decisão proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Paulista entendeu que como o OGMO deve ser responsabilizado diante do acometimento de doenças profissionais insidiosas, no caso uma hérnia de disco e outros problemas vertebrais, que incapacitaram parcialmente um trabalhador portuário avulso.